Observação.–Quando o queixoso ou declarantes não poderem ou não souberem assignar, se fará esta declaração no auto; e cada uma das folhas do auto será rubricada pelo Juiz. N. R. J. Art. 908 e 911.
FORMULA DO AUTO DE DECLARAÇÃO PRELIMINAR Á BUSCA E APPREHENSÃO DE PAPEIS, E OUTROS OBJECTOS, A QUE SE REFERE O ART. 914 DA N. R. J
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo etc… aos… de… do dito anno, nesta Cidade (ou Villa), perante o Juiz de Direito desta Comarca (ou Juiz Ordinario deste Julgado) F…, aonde eu Escrivão vim, por elle Juiz foi dito, que lhe constava, que em caza de F…, que se diz ser o que perpetrára o crime de…, do qual se formou o corpo de delicto aos… dias do mez de… e anno de… (quando a busca é em caza de outra pessoa, como permitte o Art. 914, deve fazer-se essa declaração), existiam alguns papeis e objectos, que servem para prova do crime de que se trata, havendo para isso algumas rasões de suspeita, a saber (aqui se declaram os motivos e rasões da suspeita). De tudo isto mandou elle Juiz formar este auto de declaração, que assignou comigo F… Escrivão, que o escrevi e assignei.
Observação.–Quando a diligencia fôr requerida pelo Ministerio Publico, ou pela parte, se dirá, que em consequencia de requerimento do Ministerio Publico, ou da parte… lhe constára, etc.
FORMULA DO AUTO DE BUSCA E APPREHENSÃO DE PAPEIS E OUTROS OBJECTOS
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo etc… aos… de… do dito anno…, nesta Cidade (Villa ou Logar) de… e moradas de F… (aqui se declara a denominação do local ou rua, em que se faz a diligencia), aonde eu Escrivão vim com o Juiz de Direito desta Comarca de… (ou Juiz Ordinario deste Julgado de… ) F…, bem como o Delegado (ou Sub-delegado) F…, e as testemunhas F… e F… por mim notificadas, de que dou fé, a fim de se proceder á busca e apprehensão de todos os papeis e objectos, que forem achados na dita caza, e tiverem relação com o crime de…, em que se acha indiciado F…; ahi na presença de todas as pessoas mencionadas, e do mesmo Réo (ou do procurador F…, nomeado pelo Réo para este acto, ou á revelia), mandou o dito Juiz se procurassem e examinassem os papeis e objectos ahi existentes, para serem apprehendidos os que dissessem respeito ao crime; e em resultado desta diligencia foram apprehendidos os seguintes papeis e objectos (aqui se declaram todos os papeis e objectos apprehendidos, seu numero e qualidade). E logo elle Juiz ordenou que os papeis apprehendidos fossam rubricados pelo Réo (ou procurador do Réo, ou por uma das testemunhas, quando aquelles não podem, ou não querem assignar, ou a diligencia se faz á revelia; mas deve-se declarar no auto o motivo, porque os papeis são rubricados pela testemunha), o que effectivamente se cumprio (e quando o Réo reconheça alguns papeis como seus, se dirá em seguida); e neste acto foram pelo Réo reconhecidos como seus os papeis e objectos seguintes (declaram-se quaes sejam, seu numero e qualidade). E por esta fórma o dito Juiz deu por concluida esta diligencia de busca e apprehensão, de que mandou fazer este auto, que assignou com o Delegado (ou Sub-delegado), Réo (ou procurador do Réo) e as testemunhas F… e F… e comigo Escrivão, que o escrevi, e assignei. (Se alguma das testemunhas, o Réo, ou seu procurador não quizer, ou não poder assignar, se fará disso menção no auto.)
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